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Portaria Detran.SP nº 300, de 06 de julho de 2015

  • Versão para impressão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências estabelecidas no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e considerando o disposto na Portaria DETRAN-SP nº 179 de 30.04.2015, RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para o estabelecimento e avaliação de requisitos técnicos do sistema de transmissão eletrônica de informações de que trata a Portaria DETRAN-SP nº 179 de 30.04.2015.

Artigo 2º - Ficam designados os servidores e empregados públicos abaixo indicados para integrarem o Grupo de Trabalho instituído nos termos do artigo 1º desta Portaria:

I - do Gabinete da Presidência:

a) Cícero Roberto Moreau Santos, Assessor de Gabinete, RG nº 9.620.730-24;

b) Eric Wetter, Assessor de Gabinete, RG nº 27.201.781-4;

II - da Diretoria de Veículos, Israel Alexandre de Souza, Diretor Setorial, RG nº42.507.093-1;

III - da Diretoria de Sistemas, Iraci Maria Petriw, Gerente Setorial, RG nº 16.271.054-9;

IV - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, mediante convite:

a) Ana Paula Prado Bettini Paes Leme, Analista de Informática, RG nº 11.262.898-9;

b) Carlos Eduardo Tetsuo Nishimura, Assistente de Informática, RG nº 13.104.638.

Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será exercida pelo Diretor Setorial da Diretoria de Veículos, Israel Alexandre de Souza, que poderá solicitar, mediante convite, a colaboração de outros órgãos e entidades, sempre que entender necessário para o desenvolvimento das atividades do Grupo.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar suas conclusões à Presidência da Autarquia no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único - O prazo de que trata o “caput” deste artigo poderá ser renovado por igual período a critério da Presidência do DETRAN-SP, mediante a pertinente justificativa.

Artigo 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

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